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Direito e Justiça

Justiça acata pedido do MP e suspende concurso da Polícia Militar de Goiás

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A Juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou o pedido do Ministério Público de Goiás, em ação proposta pelo Promotor Fernando Krebs, e determinou, em medida cautelar, a suspensão dos certames do Edital de nº 005/2016 para provimento de vagas de Soldado de 3ª Classe e Cadete do Quadro da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), bem como do Edital de nº 006/2016 para provimento de vagas de Soldado de 3ª Classe e Cadete do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM/GO).

Na ação o Ministério Público alega que a Lei nº 19.724/2016, que criou a figura do soldado de 3ª classe, é inconstitucional, sendo que representa uma forma do Estado de Goiás burlar a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 5163, uma vez que cria nova graduação que possui a mesma nomenclatura dada aos soldados do extinto SIMVE.

Na decisão que concedeu a tutela de urgência pretendida pelo MP, a Juíza Zilmede Gomide diz que a eventual inconstitucionalidade da aludida lei, consubstanciaria em efetivo dano ao erário, bem como a nulidade dos certames, obriga que se atente à pretendida tutela de urgência.  “Neste diapasão, a suspensão dos certames faz-se mister para que se evite prejuízos ao próprio Estado de Goiás e aos candidatos que, caso aprovados, criariam expectativas de contratação, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público”, assevera.

Para a magistrada, “a suspensão dos certames se impõe, tendo em vista que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer serão incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados de um “concurso nulo”, exercendo de forma irregular o serviço público”, escreveu.

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