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Direito e Justiça

Justiça afasta sigilo das investigações do caso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) por se tratar de caso de interesse público.

A juíza Placidina Pires, a bem do interesse público, afastou o sigilo das investigações, para o fim de assegurar a publicidade do resultado das medidas cautelares autorizadas judicialmente, incluindo diálogos captados mediante interceptação de comunicação telefônica

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A juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, afastou o sigilo das investigações do caso da Associação  Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe) por se tratar de caso de interesse público. Conforme a magistrada, assim que cumpridos os mandados judiciais, não haverá mais necessidade de imposição de sigilo para o bem do trabalho investigativo.

“Com a deflagração da operação e consequente  cumprimento dos mandados judiciais, a comunidade católica, e, principalmente, os devotos do Divino Pai Eterno, com milhares de fiéis espalhados por todo o mundo, assim como os colaboradores da Afipe, terão grande interesse em saber do que se trata o presente procedimento investigatório”, ressalta a magistrada.

A magistrada entende que não encontra amparo legal a imposição de sigilo às investigações tão somente para preservação da intimidade e imagem do padre Robson de Oliveira Pereira, por se tratar de uma autoridade religiosa, especialmente considerando que o Ministério Público afirmou que não há nos autos nada a respeito da intimidade ou da vida privada dos investigados.

“A imposição de sigilo ao presente feito, no presente estágio das investigações, segundo a magistrada, em vez de preservar a intimidade da supracitada autoridade, pessoa de grande influência no meio religioso, fomentaria ainda mais a curiosidade das pessoas, até mesmo eventuais maledicências, sem, ao menos, possibilitar ao pároco qualquer defesa ou explicação perante a comunidade”, explica.

Veja as decisões relacionadas ao caso:

Mandado de busca e apreensão

Requerimentos finais

*Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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