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Política

Justiça anula parecer do Tribunal de Contas do Estado que opinou pela rejeição das contas de 2018 dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton

Os tucanos recorreram ao judiciário alegando que não foram intimados da existência do processo, quanto para acompanhá-lo ou prestar esclarecimentos, o que significaria violação ao direito garantido de exercer a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal e que por isso o processo que culminou com o parecer pela rejeição de suas contas “seria nulo, pois a não notificação pessoal caracterizaria afronta a um só tempo à ampla defesa, ao contraditório, e ao devido processo legal”.

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu aos ex-governadores de Goiás Marconi Perillo e José Eliton, ambos do PSDB, mandado de segurança para anular o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) que opinou pela rejeição das contas de governo dos ex-gestores referente ao ano de 2018. Com isso, o processo deve retornar ao TCE-GO para ser retomado do ponto em que deveriam ter sido intimados as partes para apresentação de defesa prévia.

Os tucanos alegaram à justiça que , “em absoluta violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”.

Nas suas contrarrazões, o TCE-GO sustentou que a alegação dos impetrados não deveria prosperar, uma vez que a fase de análise técnica por parte do TCE, que culmina na aprovação do Parecer Prévio, não se confunde com o julgamento realizado pela Assembleia, e, por isso, a oportunidade dos ex-governadores de exercerem a ampla defesa e o contraditório deve se restringir somente àquela a ser efetivada perante o Parlamento goiano.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Itamar de Lima, entendeu, no entanto, que, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, incisos LIV e LV, no curso de todo o processo administrativo, tanto no âmbito da análise técnica do TCE, como no julgamento pelo Legislativo das contas prestadas, não se pode negar a observância do devido processo legal, com a possibilidade do responsável exercer a ampla defesa e o contraditório.

Entenda

Em junho de 2019, o plenário do TCE-GO aprovou o relatório do conselheiro Saulo Mesquita pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas dos tucanos. Entre as irregularidades das contas de 2018, o conselheiro apontou a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, realização de despesas sem prévio empenho, realização de despesas sem autorização orçamentária, Violação ao limite de despesas com pessoal, previsto no artigo 20, inciso II, da LRF, inscrição de restos a pagar não acobertados por suficiente disponibilidade financeira, entre outros ilícitos.

De acordo com o relatório do TCE-GO que opinou pela rejeição das contas dos tucanos,  o resultado orçamentário e financeiro das contas de Perillo e Eliton foi de R$ 3,5 bilhões negativos. Somando-se os restos a pagar dos exercícios anteriores e, ainda, as despesas não empenhadas, acrescidos da indisponibilidade de caixa, a unidade técnica concluiu que, ao final de 2018, o rombo nas contas públicas do Estado foi de R$ 6,7 bilhões.

 

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