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Direito e Justiça

Justiça condena o Estado de Goiás a pagar adicional de insalubridade a policiais civis lotados no Hospital de Urgências de Goiânia

Na ação, que foi impetrada em 2015, agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás afirmaram que no exercício de suas atividades diárias e permanentes estão expostos intensamente aos agentes biológicos oriundos do contato com pessoas doentes, sangue e secreções humanas e que por isso fariam jus ao recebimento de adicional de insalubridade

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O juiz de Direito Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, julgou parcialmente procedente o pedido de agentes e escrivães da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) lotados no Posto Policial montado dentro do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e condenou o Estado de Goiás ao pagamento de adicional de insalubridade, no percentual de 10% (grau médio) sobre a remuneração de cada autor, observada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos sobre férias, acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, com atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora, nos moldes dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

A ação foi proposta em 2015. Na sentença, datada de 29 de agosto de 2019, o magistrado entendeu que é forçoso reconhecer o direito dos autores ao adicional de insalubridade, uma vez que, de acordo com Laudo Pericial juntado aos autos, eles executam atividades de cunho administrativo, tem contato com pacientes, visita leitos e enfermaria, emergência, centro cirúrgico, tendo contato com objetos não esterilizados, sendo que suas atividades os expõem aos riscos biológicos, não existindo medidas coletivas nem individuais que neutralizem o agente, concluindo o enquadramento da atividade como insalubre de grau médio.

De acordo com a advogada Janaina Mathias Guilherme, que representa os servidores públicos, “10% ainda é muito pouco para pagar o risco que os servidores lotados no Hugo passam”. Segundo ela, os autores intentarão um recurso para majorar esse percentual de forma digna.

Leia a íntegra da sentença aqui

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