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Política

Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Luiz Gama e de ex-diretores do Detran-Go

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Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Dalul Faria, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do atual secretário da Fazenda do Estado, Manoel Xavier Ferreira Filho, e de mais  seis pessoas físicas e jurídicas, entre elas  João Furtado de Mendonça Neto, Luiz José Siqueira,  Eni Isabel de Aquino Alves ME, Eni Isabel de Aquino Alves, Intelligence Pesquisa e Marketing Eireli ME e Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, todos réus em ação civil pública de improbidade administrativa.

Segundo o MP-GO, agentes públicos do Estado de Goiás responsáveis pela publicidade institucional do Poder Executivo e do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/Go, destinaram vultosas verbas públicas para “blogs” na Internet, os quais, em troca de dinheiro público, publicavam matérias favoráveis ao Governo do Estado de Goiás e a Marconi Perillo, bem como matérias atacando adversários políticos do ex- Governador e de seu grupo político-partidário.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Fernando Krebs, os repasses evidenciam a prática de superfaturamento e lesão ao patrimônio público, visto que o blog Canal Gama, de propriedade do réu Luiz Carlos Alves, vulgo “Luiz Gama”, possui número de acesso muito inferior aos outros portais de internet que também receberam verba pública publicitária de mesma natureza. O bloqueio determinado pelo juiz alcança a cifra de R$ 1,14 milhão.

Leia a decisão judicial clicando aqui

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