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Eleições 2020

Justiça Eleitoral suspende propagandas de Maguito com ataques ilegais a Vanderlan

Magistrada aponta situação desleal na campanha, já que coligação de Maguito Vilela faz uso de agressões e truncagens para confundir eleitor

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A juíza da 2ª Zona Eleitoral, Liliana Bittencourt, suspendeu na noite desta quinta-feira, 29/10, propaganda eleitoral do candidato Maguito Vilela (MDB) que fere a honra de Vanderlan Cardoso (MDB).

A magistrada afirma que “a propaganda eleitoral irregular realmente influi na formação da opinião pública do eleitorado, e como o tempo de veiculação é deveras restrito, eventual ilegalidade compromete a isonomia e a lisura do pleito”.

A defesa de Vanderlan alegou ao Poder Judiciário que a coligação de Maguito cria e divulga propaganda “contendo acusações caluniosas e difamatórias” ao candidato do PSD.

A utilização de montagem e trucagem também foi repelida pelos defensores da coligação “Goiânia em um Novo Momento”, já que dispositivos da Lei n. 9.504/1997 e Resolução TSE n. 23.610/2019 teriam sido infligidos nas agressões a Vanderlan.

Nas alegações do advogado Dyogo Crosara, a legislação veda a manipulação de dados e a deturpação de informações que prejudicam adversários em campanhas eleitorais.

A juíza afirma que as provas apresentadas pelos autores da representação eleitoral são suficientes para que ela tome a decisão. Liliane diz que enxerga a “fumaça do bom direito” no requerimento que reclama da deslealdade da coligação de Maguito.

“Os documentos de comprovação apresentados e analisados constituem indicação suficiente para, nesta etapa inicial do feito, constatar a fumaça de infringência ao dispositivo referido e, ainda, significa potencial ofensivo no desequilíbrio entre os candidatos ao pleito das eleições 2020 que pode, pela demora, ser causado com a veiculação da propaganda impugnada”.

Comunicado

As emissoras de tevê e rádio foram notificadas da decisão da Justiça e devem retirar da programação ataques caluniosos ao candidato.

“Com base no Poder de Polícia, para o caso de descumprimento da ordem de suspensão e abstenção, ou não retirada da veiculação da inserção, ilegal fixo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada período de 24 (vinte e quatro) horas”, estipula a magistrada.

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