Entre em contato

Direito e Justiça

Justiça goiana, em decisão de mérito, anula pregão da Saneago e cancela contrato firmado com empresa fornecedora de ácido fluossilícico

De acordo com a empresa Terra Nova Trust Saneamento EPP Ltda, do Rio de Janeiro, preterida no processo licitatório realizado em dezembro de 2017, houve flagrante desrespeito ao que estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, os quais concederiam direito de preferência em favor das micro e pequenas empresas, o que não foi observado pela comissão de licitação da Saneago durante a realização do pregão mencionado.

Publicado

on

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, declarou, em decisão de mérito, a nulidade do Pregão Eletrônico nº 111/2017, quanto ao item 5, cujo objeto seria o fornecimento de ácido fluossilícico, realizado pela Saneamento de Goiás S/A – Saneago em dezembro de 2017, bem como a nulidade do contrato firmado entre a estatal goiana e a empresa Bauminas Química Ltda, que foi declarada vencedora do já citado item.

A decisão atende o pedido feito pela empresa Terra Nova Trust Saneamento EPP Ltda, do Rio de Janeiro, que concorreu para o fornecimento do produto constante do item 5 daquele Pregão. De acordo com a empresa carioca, representada nos autos pela advogada Janaina Mathias Guilherme Soares, houve flagrante desrespeito ao que estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, os quais concederiam direito de preferência em favor das micro e pequenas empresas, o que não foi observado pela comissão de licitação da Saneago durante a realização do pregão mencionado.

O próprio juiz Reinaldo Alves Ferreira havia deferido liminar para suspensão do pregão até a resolução do mérito. O Estado de Goiás, no entanto, inconformado com a decisão, intentou agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, não obtendo sucesso. Em outra manobra jurídica, o ente público manejou uma ação cautelar, obtendo, então, uma liminar para continuidade do pregão. A empresa Terra Nova recorreu dessa liminar ao Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido e reformou a decisão do tribunal goiano.

Em sua decisão, o STJ entendeu que sendo evidente a possível ilegalidade em não se permitir a apresentação de proposta pela Interessada, a ultimação do certame licitatório representaria lesão ao interesse da coletividade no transcurso de um processo livre de vícios que possam comprometer o ato administrativo, mormente no alijamento de licitante em contrariedade à legislação, que pode macular a isonomia do certame e abrir brechas a questionamento sobre existência de direcionamento.

A partir do posicionamento do tribunal superior, o juiz a quo foi informado que, diante da insistência da Saneago em dar continuidade ao contrato com a empresa Bauminas Química Ltda, estaria ocorrendo o descumprimento da liminar por ele concedida e o magistrado, então, determinou que o Ministério Público de Goiás apure se houve crime de improbidade cometido pelo presidente da estatal de água de Goiás.

Na sentença prolatada no último dia 26 de maio, o juiz afirma configurar-se em intolerável malferimento à lei que rege o pregão eletrônico, no que concerne ao benefício ou regime diferenciado instituído em benefício das microempresas e empresas de pequeno porte, a não abertura de prazo para que elas possam oferecer nova proposta.

“Ora, na espécie o pregoeiro, logo após o ofertamento das propostas, abriu imediata negociação com a empresa litisconsorte, sem antes convocar a impetrante para utilizar-se da faculdade de renovar sua proposta, olvidando a ocorrência do denominado empate ficto. Não se trata de mera faculdade a abertura de prazo (cinco minutos após encerrada a apresentação das propostas) para a apresentação de nova proposta pelas empresas de pequeno porte ou microempresas, sendo uma obrigação legal”, ensina.

O juiz condenou o Estado de Goiás e a litisconsorte Bauminas Química Ltda ao pagamento, pro rata, das custas processuais que foram adimplidas pela Impetrante e determinou que fosse disponibilizada à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública cópia integral de mídia digital do processo em foco, para instrução de Inquérito Policial.

 

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.