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Direito e Justiça

Justiça goiana impõe nova derrota a Marconi Perillo em ação de indenização movida contra o blogueiro Cloves Reges

Decisão da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que, apesar do tom crítico nas publicações disponibilizadas pelo blogueiro, sugerindo o uso indevido de verba pública, não houve ofensa a honra ou imagem do ex-governador de Goiás.

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A juíza de direito Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) contra o blogueiro Cloves Reges. A ação foi proposta em 2017 pelo tucano sob a alegação de que Reges havia ofendido a sua honra utilizando-se de termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando-o fatos ofensivos à sua reputação e à sua dignidade, tanto como cidadão, como pessoa pública.

Na época, em sua conta no Twitter, o blogueiro publicou uma crítica ao malfadado programa lançado pelo Governo de Goiás, denominado “Goiás na Frente”, onde pontuou que aquele projeto nada mais seria do que um programa de cooptação para ampliar a base aliada do governo de Perillo.

“É bom frisar que esse programa de cooptação de prefeitos, em curso em Goiás com o nome de ‘Goiás na Frente’, é feito com dinheiro público. #CELG”, escreveu o blogueiro. Marconi Perillo, alegando que a postagem era irresponsável e criminosa e que criava um contexto pejorativo, foi à justiça buscar uma indenização por dados morais no valor de R$ 20 mil.

Na decisão, exarada no último dia 19 de abril, a magistrada entendeu que a publicação do requerido realmente causa incômodo, desconforto e dissabor, mas os sentimentos de desagrado não são passíveis de indenização, sob pena de inaceitável cerceamento ao direito de crítica constitucionalmente assegurado à imprensa.

“Apesar do tom crítico nas publicações disponibilizadas pelo requerido, sugerindo o uso indevido de verba pública, não verifico ofensa à honra ou imagem do autor. Isso, porque as críticas foram claramente destinadas à pessoa pública do Governador em exercício, e aos atos praticados durante o munus público, e não à sua própria intimidade”, entendeu a magistrada.

Marconi Perillo foi condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Essa foi a quarta ação de indenização por danos morais movida pelo ex-governador contra Cloves Reges.

Acesse a sentença na íntegra

 

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