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Direito e Justiça

Justiça reconhece ilegitimidade passiva de Fernando Krebs em ação de indenização movida por Gilmar Mendes e extingue processo

Decisão do juiz de direito Giordono Resende Costa, da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, reconheceu que o promotor goiano seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de indenização movida pelo ministro do STF

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O juiz de direito da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, Giordono Resende Costa, julgou extinto o processo movido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra o promotor de justiça goiano Fernando Krebs. Em ação de indenização por danos morais protocolado na justiça do Distrito Federal, Mendes queria a condenação do promotor por entrevista concedida à Rádio Brasil Central, de Goiânia, em 2018.

Na oportunidade, Fernando Krebs teria dito que “Gilmar Mendes é o melhor laxante do Brasil, já que ele solta todo mundo, sobretudo criminosos do colarinho branco”. Por essa razão,  o ministro do STF recorreu à justiça do Distrito Federal para cobrar uma indenização de R$ 150 mil a título de danos morais e também encaminhou à Corregedoria Nacional do Ministério Público manifestação no sentido de apurar a possível responsabilidade disciplinar do promotor.

Na decisão, exarada no último dia 24 de março, o magistrado acatou a tese da defesa de Fernando Krebs, que alegou que o promotor seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, pois concedeu a entrevista na qualidade de Promotor de Justiça do Estado de Goiás e representante do Ministério Público, o que atrairia a legitimidade do Estado de Goiás, por ser a Pessoa Jurídica de Direito Público a qual está vinculado.

“Sem adentrar às minúcias do argumento daqueles que distinguem a figura do cidadão da figura do agente público, esse fundamento sequer pode ser utilizado para o presente caso. Isso porque durante toda a entrevista o requerido é apresentado pelos radialistas como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, atuante em Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção, restando claro e taxativo que ele se encontrava ali na condição de representante da Instituição”, entendeu o juiz.

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