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Lei aprovada na Alego põe fim ao monopólio na produção de linguiça de frango em Goiás

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Foi publicada ontem, 16/01, a promulgação da Lei 20.467, aprovada em 17 de dezembro de 2019, que autoriza a utilização da pele de frango isolada na produção de linguiça de carne de frango frescal.  O projeto de Lei foi proposto pelo deputado Amauri Ribeiro, do Patriotas, e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira (PSB).

A entrada em vigor da nova Lei põe fim à proibição imposta a cerca de 300 pequenas empresas produtoras de linguiça de frango, que vinham, por força de um parecer do Ministério da Agricultura, emitido a requerimento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), sendo impedidas de usar a pele de frango na fabricação de linguiças pura de frango, inviabilizando a produção desse produto.

De acordo com as empresas que eram atingidas pelo entendimento equivocado da Agrodefesa, é a pele de frango que balanceia a quantidade de gordura existente na linguiça frescal de frango e que na impossibilidade de usar tal produto o negócio se torna absolutamente inviável.

Sensível à causa dos pequenos produtores goianos, o deputado Amauri Ribeiro resolveu propor a lei para permitir a adição de emulsões de pele de frango na produção de linguiça frescal até o limite de 30% de gordura, regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Secretaria de Defesa Agropecuária.

Para o parlamentar, essa proposta atende um clamor do pequeno e médio produtor de linguiça de carne de frango, que foram punidos injustamente pela aplicação de multas e suspensão da produção.

Os produtores alegavam, ainda, que a interpretação dada à norma pela Agrodefesa acabava beneficiando a formação de um monopólio na fabricação de linguiça de frango em Goiás, já que apenas uma única empresa, que se submete a outro sistema de fiscalização, estaria liberada para fabricar o produto. “Ganha os produtores e os consumidores”, comemora um empresário beneficiado com a nova lei.

 

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