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Política

Lei aprovada por Marconi garante vantagem permanente para servidor efetivo que estiver cumprindo mandato eletivo

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A pretexto de equilibrar as contas públicas do Estado, Marconi Perillo (PSDB), governador de Goiás, aprovou uma série de leis que visam diminuir os gastos públicos, como corte de comissionados, extinção de cargos e redução de até 30% nos gastos com segurança pública. Na contramão, entretanto, desse apelo por redução de despesas, Marconi autorizou uma gratificação de 50% do subsídio de um deputado estadual para todos os servidores públicos com nível superior que estiverem cumprindo mandato eletivo. A benesse, de caráter permanente, começa a valer a partir da promulgação da Lei 17.563, fato que ocorreu no último dia Lei 17.56330 de dezembro.

De acordo com o artigo 26 da aludida lei, “a título de adicional, no percentual de 50% do subsídio de Deputado Estadual, fica instituída vantagem funcional, em caráter permanente, à remuneração de servidor efetivo de nível superior, que estiver no exercício de mandato eletivo estadual na data da publicação desta lei’, diz o texto legal.

Assim, todo deputado estadual no exercício do mandato que for, também, funcionário público efetivo do executivo estadual goiano ganhará um generoso adicional, de aproximadamente R$ 10 mil reais, no seu contra-cheque quando retornar a sua função de origem. Esse artigo da lei, que na realidade trata do pagamento da insalubridade, é visto com o famoso “jabuti”, já que não guarda nenhuma relação com o tema proposto e seria uma forma de privilegiar o deputado-servidor quando este perder o mandato.

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