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Direito e Justiça

Lei goiana apelidada de AI-5, de autoria do Deputado Fábio Sousa,
terá sua constitucionalidade julgada pelo TJ-GO.

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A Corte Especial do TJ-GO deve retomar quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 18.363/2014, conhecida como a Lei das Manifestações. A norma regulamentava a realização de eventos públicos e privados no Estado, submetendo-os à autorização prévia da Polícia Militar. Em março do ano passado, teve seus efeitos suspensos por medida cautelar requerida pelo MP-GO, informa a coluna Giro do Jornal O Popular, assinada pelo jornalista Cleomar Almeida.

A lei em questão, de autoria do hoje deputado federal Fábio Sousa (PSDB) e apelidada de A-5, em alusão ao Ato Institucional nº 5 baixado no governo de exceção de Costa e Silva, concede à Polícia Militar o poder de impedir ou suspender quaisquer eventos realizados em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras. Vaga e de interpretação muito subjetiva, a aludida lei dá ao agente público o poder de vetar uma reunião pública para fins pacífico, o que fere de morte o Inciso XVI do Artigo 5º da Constituição Federal.

A famigerada lei deveria ter sido julgada definitivamente no último dia 28 de outubro, mas a data foi adiada a pedido do relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Ele está de férias e, por isso, o processo foi remetido a sua substituta automática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que deve levar o caso a julgamento pelo colegiado, informou o jornal.

 

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