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Direito e Justiça

Marconi não cumpre palavra e recorre da decisão que mandou
convocar aprovados da PM/GO.

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Divulgada pela imprensa no último dia 31/07, a decisão do Governador Marconi Perillo de não recorrer da decisão de 2º grau da justiça goiana que obriga o Estado de Goiás a convocar os chamados excedentes do último concurso válido da Polícia Militar de Goiás, foi comemorada por toda a população goiana, carente de segurança e amedrontada com a violência que assola Goiás. São 1.421 aprovados aptos, segundo a justiça goiana, a iniciarem o curso de formação de policiais militares.

“Em relação aos concursados que ficaram na repescagem em que há uma decisão do Tribunal de Justiça para que eles sejam contratados, nós tomamos a decisão de não recorrer às instâncias superiores, e aí vamos de acordo com a modulação, definir o que a gente pode fazer em termos de contratação e pagamento, dentro do que a gente já fazia com os policiais do SIMVE, mas estas providências todas estão sendo tomadas”, disse o Governador aos órgãos de imprensa goiana.recurso especial

Inacreditavelmente, a palavra empenhada do senhor Governador de Goiás não foi honrada. Em pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de Goiás, acerca do processo que determinou a convocação dos concursados, foi constatado que o Governo de Goiás impetrou sim 2 recursos contra a decisão da justiça goiana, todos protocolados hoje, 07 de agosto.

recurso extraordinárioForam protocolados recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Cabe, agora, ao Presidente do TJ-GO o juízo de admissibilidade dos recursos.

A decisão do Governo de Goiás, descumprindo sua própria palavra, revela-se meramente protelatória, uma vez que não é pressuposto suficiente para a interposição do recurso especial ou extraordinário a mera inconformidade do recorrente. Por conta disto, os recursos só serão admitidos se a decisão recorrida, oriunda de um tribunal de justiça ou de um tribunal regional federal, tiver contrariado ou negado vigência a tratado ou lei federal; tiver julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, e ainda, se a decisão de segundo grau tiver dado à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não é o caso.

Mais uma vez constata-se que risco n’água e palavra do governo de Goiás são a mesma coisa. Lamentável.

Revejam reportagem da Televisão Anhanguera anunciando decisão de Marconi Perillo de não recorrer sentença.

 

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