Entre em contato

Política

Marconi Perillo continuará com bens bloqueados, decide Tribunal

Publicado

on

A Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) em ação civil pública por improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público de Goiás.

Em outubro último, a Juíza Patrícia Dias Bretas, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou o pedido do Ministério Público de Goiás e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador de Goiás e do ex-secretário da Fazenda João Furtado de Mendonça Neto por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores.

Com o recurso em segunda instância, Marconi Perillo queria a reforma da decisão de primeiro grau e o desbloqueio de seus bens. Em sua defesa, Perillo chegou a arguir a suspeição do promotor Fernando Krebs para a propositura da ação, alegando que o mesmo seria seu desafeto e que por isso estaria sendo vítima de perseguições políticas.

Na sua decisão, no entanto, o Relator Roberto Horário de Rezende, juiz substituto em 2º Grau, entendeu não subsistir razão a Marconi Perillo, motivo pelo qual indeferiu o efeito suspensivo ao recurso do ex-governador. Assim, os bens do tucano e do seu ex-auxiliar, até o limite de R$ 7,6 milhões, continuam indisponíveis.

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.