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Política

Marconi Perillo é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou, nesta quarta-feira (19), o ex-governador Marconi Perillo pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato.

Segundo o MPF, Quando ainda era senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira Odebrecht relacionados a contratos e obras no Estado de Goiás. Além de Perillo, também foram denunciados Jayme Rincón, ex-presidente da Agetop e ex-tesoureiro das campanhas do tucano, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

Para o MPF, no total, Perillo teria recebido da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17, 8 milhões atualizados até a data de 6 de junho deste ano. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi deu-se em razão de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos.

Leia matéria completa no site do MPF

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