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Política

Marconi Perillo perde ação contra Cloves Reges e é condenado ao pagamento das custas processuais

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O juiz Antônio Cézar P. Meneses, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou o mérito da ação indenizatória proposta pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, contra o editor deste blog, Cloves Reges, e considerou improcedentes os pedidos do autor. A sentença foi publicada no último dia 19 de fevereiro.

Na ação, impetrada em 2015, Marconi Perillo alegou que o blogueiro havia ofendido sua honra, quando publicou matéria supostamente injuriosa, caluniosa e difamatória. Na mesma ação, o governador requereu a tutela antecipada para a retirada da mencionada matéria do blog e no mérito pediu a condenação de Cloves Reges.

Na sentença, no entanto, o magistrado afirma que não há dúvida que a matéria divulgada no dia 01/10/2015 apenas mencionou à pessoa pública do Governador do Estado, especialmente no que tange à gestão pública, abordando atitudes dele como chefe do Poder Executivo Estadual, não se imiscuindo em nenhum fato pertinente à sua vida privada ou à sua intimidade.

De acordo com o juiz, a matéria divulgada se baseou tanto nos fatos publicados pela imprensa, como nos dados divulgados pelo relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado. “Portanto, é de se deduzir que a crítica realizada pelo réu se baseou em dados consistentes, não podendo ser considerada como abusiva ao direito de expressão”, escreveu.

“Dessarte, não havendo demonstração da conduta ilícita do réu, fica, pois, afastada sua responsabilidade civil pelos supostos danos morais alegados na inicial”, decidiu o titular da 19ª Vara Cível, condenando o governador Marconi Perillo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os no valor de R$ 3 mil.

Leia a íntegra da sentença clicando aqui

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