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Direito e Justiça

Marconi Perillo perde novo recurso em ação movida contra Fernando Krebs. É a quinta derrota do tucano no mesmo processo

Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, também não provido pela corte superior. O ex-governador promoveu ação de indenização contra o promotor do MP-GO e teve seu pedido julgado improcedente na primeira instância. Inconformado, Perillo vem colecionando derrotas nas demais instâncias da justiça

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O ex-governador de Goiás Maconi Perillo (PSDB) sofreu mais uma derrota em ação de indenização por danos morais movida contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Goiás. Desde a derrota em primeira instância, considerando também o insucesso nos embargos de declaração, já são cinco as derrotas colecionadas pelo tucano na mesma ação.

Na ação originária, Marconi Perillo, então governador do Estado de Goiás, alegou ter sofrido danos morais em virtude de postagem do promotor em sua rede social Twitter. Krebs teria tuitado a seguinte indagação: “Hoje é dia do amigo! Sera que o @marconiperillo já ligou para o Cachoeira e o Demóstenes?”. Segundo Perillo, Fernando Krebes teve o objetivo exclusivo de lhe difamar e injuriar, tendo provocado uma repercussão nas redes sociais que provocou uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações, provocando chacotas em seu nome.

Depois que a Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, ratificou a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação pretendida por Marconi Perillo, a defesa do ex-governador intentou a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, impetrando o chamado Recurso Especial.

Entretanto, acatando os argumentos apresentados pela defesa do promotor Fernando Krebs, patrocinada pelo Dr. Alex Neder, um dos mais conceituados advogados de Goiás, que sustentou a tese de que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria a reanálise das razões fáticos-probatórias que teria formado o juízo de decisão, tanto da primeira instância do judiciário, quanto da segunda instância, o que impediria o trânsito do Recurso Especial, o presidente do TJ-GO, desembargador Desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu o prosseguimento da ação.

Inconformado, Marconi Perillo apresentou agravo em recurso especial contra a decisão que impedia a apreciação do recurso pelo STJ. O relator do processo, Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, entendeu, no entanto, que não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Diante disso, não conheceu do recurso, uma decisão jurídica que deixa de analisar o mérito do pedido por não preencher os requisitos processuais legais.

Na decisão proferida no último dia 9 de março, o ministro Relator Moura Ribeiro entendeu que o agravo interno manejado por Marconi Perillo não merecia ser conhecido, uma vez que não preenche os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código de Processo Civil.

De acordo com o relator, o agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu a não comprovação da divergência jurisprudencial.

 

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