Entre em contato

Direito e Justiça

Ministério Público recomenda que a Secretaria de Saúde
Estadual regularize os repasses para as OSs

Publicado

on

O promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que está respondendo pelo plantão do Ministério Público em Goiânia, encaminhou ao secretário Estadual de Saúde de Goiás, Leonardo Vilela, recomendação para que o titular da pasta da saúde em Goiás reegularize os repasses da saúde à Organização Social que administra o Hospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA, Instituto de Gestão e Humanização – IGH, efetivando as transferências fundo-a-fundo mensalmente.

De acordo com o promotor, considerando que  o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo-lhe promover as políticas sociais e econômicas visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, a recomendação exarada pelo Ministério Público é medida que se impõe, sobretudo pelo risco que representa para a população a paralisação dos atendimentos nas unidades de saúde sob a responsabilidade do Estado.

Segundo Krebs, a atual situação da saúde pública no Estado, com paralisações de antedimentos em virtude do não repasse de recursos às organizações sociais que administram os hospitais públicos de Goiás, configura ingerência da Secretaria da Saúde e tem causado o desequilíbrio das contas da pasta, que se vê incapacitada de prover o planejamento e a execução das ações a que se encontra comprometida.

O representante do MP-GO recomendou, ainda, que o secretário de Saúde elabore e publique o estrito cumprimento de cronograma de repasses da Secretaria de Estado da Saúde ao Instituto de Gestão e Humanização de forma que os repasses sejam normalizados e mantidos com periodicidade mensal.

As recomendações, segundo o documento enviado à SES/GO, devem ser atendidas em no máximo 24 horas.

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.