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Direito e Justiça

MP-GO diz que Edital para contratação de OS da educação em Goiás é inconstitucional.

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A promotora de Justiça Carla Brant propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), em razão de irregularidades e inconstitucionalidade no Edital de Chamamento Público n° 3/2016 para contratação de Organização Social (OS) na área da educação, em Anápolis. A promotora aponta como ilegais a contratação de professores pelo regime celetista, o repasse de verba da Fundeb à OS, bem como a falta de comprovação da economicidade da contratação para gerir as unidades escolares.

O objetivo é obter liminarmente o cancelamento do edital até que o Estado realize as adequações recomendadas pelo MP, dando-lhe contornos plenos de constitucionalidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser suportada diretamente pela titular da pasta, Raquel Figueiredo Alessandri. No mérito, requer o reconhecimento da situação de inconstitucionalidade desse chamamento e seu cancelamento. O processo visa também que seja determinado aos acionados que não lancem novos chamamentos com a mesma matéria. As informações são do Portal do Ministério Público de Goiás.

Conforme apurado pelo MP, a entidade Grupo Tático de Resgate, foi qualificada pelo Decreto n° 8.556/2016, tem apenas seis meses de existência como OS, não havendo qualquer registro no site de que a empresa tenha experiência nessa área. Pesa ainda sobre a entidade, o fato do seu presidente, José Roldão Gonçalves Barbosa, ser filiado ao PSDB, o mesmo partido do Governador do Estado, Marconi Perillo.

 

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