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Direito e Justiça

A pedido do MP-GO, justiça suspende decreto que qualificou a Associação Olimpo como organização social

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Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Patrícia Dias Bretas, suspendeu os efeitos do Decreto n° 8.532, de 13 de janeiro de 2016, o qual qualificou a Associação Educacional Olimpo – Olimpo Educacional  como organização social da área de educação.

Na ação, protocolizada em março de 2018 pelo Promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Goiânia, o MP-GO aduz que falta à Associação Educacional Olimpo idoneidade moral para ser qualificada como Organização Social para atuar na área da educação pública.

Na sua decisão, a magistrada lembrou que o procedimento para qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, bem como o procedimento para chamamento e seleções públicas são regulados pela Lei estadual n° 15.503/2005, a qual estabelece que o órgão ou a entidade correspondente, deverá, por meio de ato de seu titular, levar em consideração, dentre outros fatores, a específica qualificação profissional do corpo técnico e diretivo da entidade.

“Assim, analisando os documentos existentes nos autos, vê-se que estão presentes os requisitos para concessão da liminar pretendida, já que a requerida Associação Educacional Olimpo conseguiu habilitar-se como Organização Social na área de educação sem, contudo, apresentar os documentos comprobatórios de sua idoneidade moral, bem como notória capacidade técnica de seus dirigentes, como exigido pelo artigo 2º, inciso II, alínea “d”, da Lei Estadual n° 15.503/2005”, anotou a juíza Patrícia Dias Bretas.

Com a decisão, a Associação Educacional Olimpo fica proibida de participar de qualquer procedimento de seleção de organizações sociais de educação implementados pelo Estado de Goiás, até o julgamento final da competente ação.i

Leia a decisão clicando aqui

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