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Política

Pela 15ª vez, Marconi Perillo é acionado por improbidade administrativa

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O Ministério Público de Goiás, por intermédio do promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, acionou, mais uma vez, o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por suposto crime de improbidade administrativa. Essa é a 15ª ação de improbidade que o tucano responde na justiça goiana e foi motivada pela renúncia fiscal de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em desobediência ao ordenamento legal vigente.

De acordo com o MP-GO, em outubro de 2016, Marconi Perillo, então governador do Estado, fez aprovar na Assembleia Legislativa projeto de lei para o fim de conceder crédito outorgado de ICMS à empresa Enel, correspondente aos valores das obrigações de qualquer natureza, provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais da Celg-D. A compradora da estatal goiana poderia apropriar-se de até 30% do ICMS devido, até 2045. Calcula-se que o total dos incentivos fiscais concedidos à empresa italiana chegariam a R$ 5 bilhões.

Na peça endereçada à justiça, o MP-GO diz ter sido informado pela  Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda de Goiás que até o momento a Enel teria se apropriado de R$ 57,1 milhões do imposto devido.

Segundo o promotor Fernando Krebs, a Enel se beneficiou de modo direto do ato de improbidade administrativa perpetrado por Marconi Perilo, enquadrando-se nos mesmos dispositivos legais, daí também figurar no polo passivo da ação.

O Ministério Público pede, em sede de tutela provisória de urgência, o bloqueio de bens dos acionados até o limite de R$ 285,6 milhões, à razão de 50% para cada, a título de dano ao erário e multa civil. A penhora, de acordo com o MP-GO, deverá recair sobre o patrimônio de modo suficiente não só a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, mas também, considerando o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

“Bem por isso, devem ser bloqueados tantos bens quantos forem bastantes para dar cabo da execução em caso de procedência da ação”, pede o promotor.

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