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Política

PGR quer evitar que o Governo de Goiás use dinheiro de depósitos
judiciais e administrativos.

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A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que autorizam os estados a usarem dinheiro referente a depósitos de processos judiciais e administrativos. Em agosto do ano passado foi sancionada a lei complementar federal 151 que prevê a transferência “para conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município, 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos” nos quais esses entes sejam parte. A informação é do Jornal O Estado de São Paulo.

Em Goiás, o uso desses recursos foi regulamentado pelo Decreto nº 8.429, de 06 de agosto de 2015, que determina em seu artigo 1º que “os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado de Goiás seja parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial”. Já o Artigo 2º disciplina que “a instituição financeira oficial transferirá para conta do Tesouro do Estado 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o art. 1º, bem como os respectivos acessórios”.

Para o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, “a transferência dos recursos referentes a depósitos judiciais para as contas estaduais configura um empréstimo compulsório e põe em risco a viabilidade do recebimento dos valores depositados pelas partes no processo, que ficam dependentes da liquidez do fundo de reserva, bastante incerta”, diz.

Segundo a reportagem, “em todas essas leis – seja a federal, sejam as estaduais – há um vício de fundo, que viola o direito de propriedade, reconhecido expressamente na Constituição Federal. Ainda que esteja parado num banco oficial, o dinheiro do não é do Estado e, portanto, em hipótese alguma ele pode ser usado como se dele fosse”.

Já foram concedidas liminares em três processos suspendendo a aplicação das normas de Minas Gerais, Bahia e Paraíba. Quanto a Goiás a decisão está pendente.

 

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