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Política

Por contrapartida, repasses da Odebrecht a Marconi Perillo poderiam configurar propina

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Reportagem exibida no telejornal Hoje, da Rede Globo, na tarde desta terça-feira, 18, mostrou delatores da Odebrecht detalhando repasses ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). De acordo com o ex-diretor da empreiteira, Alexandre Barradas, Marconi Perillo recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010. A contrapartida, segundo o delator, seria a subdelegação dos serviços de saneamento à Odebrecht Ambiental.

Nesse primeiro encontro, segundo Barradas, o seu emissário, Fernando Cunha Reis, conversou com o governador Marconi Perillo e disse que a Odebrecht teria interesse na subdelegação de serviços de saneamento, principalmente nas cidades do entorno do Distrito Federal. “Aí acertamos essa ajuda de campanha com vistas no futuro. Esse é um caso específico, que tinha uma coisa visualizada”, disse o delator, deixando claro que a quantia paga em 2010 tinha o propósito de assegurar a assinatura de um contrato com o Governo de Goiás, o que de fato ocorreu em 2013 com a subdelegação à Odebrecht Ambiental dos serviços de saneamento nas cidades de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí.

Mais R$ 8 milhões teriam sido repassados ao governador em 2014, segundo a reportagem. O delator Fernando Reis assegura, no entanto, que Marconi Perillo queria R$ 50 milhões para garantir os contratos à Odebrecht. “No elevador ele me disse: ‘minha expectativa é de uma contribuição na ordem de R$ 50 milhões”, relatou aos procuradores o ex-diretor da Odebrecht. Certo de que teria condições de pleitear a quantia milionária, Marconi teria desprezado os intermediários e ido falar diretamente com Marcelo Odebrecht, o presidente da empreiteira. A afirmação é de Alexandre Barradas: “quando ele (Marconi) lançou a PMI (procedimento de manifestação de interesse) aí ele já não nos procurou mais, procurou diretamente o Marcelo (presidente)”, afirma. Barradas repetiu em tom jocoso a forma como Marconi teria se apresentado junto a Marcelo: “olha aqui, ó: aquele projeto que vocês tanto querem, agora eu vou botar ele pra frente, agora eu tenho condições de colocar ele pra frente”, teria garantido Perillo para o presidente da empresa, Marcelo Odebrecht.

Pela contrapartida esperada e a efetiva assinatura do contato de subdelegação com a Odebrecht, a quantia supostamente recebida por Marconi Perillo configuraria, em tese, o crime de corrupção passiva descrito no art. 317 do Código Penal Brasileiro e não caixa 2: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa”.

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