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Política

Prefeitura de Goiânia prepara entrega da segunda remessa do kit de alimentação para os 107 mil alunos da rede municipal de ensino

O programa, que atende famílias dos alunos da educação municipal, é conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME). A distribuição dos kits será feita pelas próprias instituições de ensino e será agendada para evitar aglomerações

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Por determinação do prefeito Iris Rezende, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio das escolas e centros municipais de Educação Infantil (Cmei) de Goiânia, inicia, nos próximos dias, a distribuição da segunda remessa de kits de alimentação da merenda escolar. É importante que os pais ou responsáveis mantenham o contato telefônico atualizado junto às instituições.

Por meio do contato telefônico e das redes sociais das unidades, as famílias receberão os avisos sobre data e horário para buscar o kit. A entrega para mais de 107 mil famílias obedecerá um cronograma que evita aglomerações nas 377 instituições da Capital.

Em horários agendados e previamente comunicados, as famílias receberão um kit por criança matriculada na rede municipal. Os itens seguem orientação de nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação (SME) ME e serão montados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), depositados diretamente para a instituição.

A aquisição segue as regras determinadas pelo programa, com destaque para a cotação em pontos de comércio local. A operação será realizada pelo pessoal administrativo das instituições, com apoio de equipe técnica da SME.

Os funcionários envolvidos nas entregas recebem equipamentos de proteção individual fornecidos pela instituição. Apenas um membro da família responsável pelo aluno deve comparecer no dia e horário determinados, levando documentos pessoais.

Regras

Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

O FNDE emitiu no dia 13 de abril resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.

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