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Política

Prefeitura de Goiânia publica decreto restringindo funcionamento das atividades econômicas. Fica vedada a realização de missas, cultos e reuniões coletivas

As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira, 1º de março, e devem perdurar pelos próximos sete dias. A iniciativa tem o objetivo de conter a propagação desenfreada do novo coronavírus e desafogar o sistema público de saúde

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A Prefeitura de Goiânia publicou o decreto que restringe o funcionamento das atividades essenciais, econômicas e não econômicas, no âmbito do município. As medidas tem o objetivo de frear o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados por Covid-19, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico.

De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Rogério Cruz e publicado no Diário Oficial do Município, excepcionalmente na tarde deste sábado, as medidas foram tomadas pela necessidade de se estabelecer novas medidas sanitárias para contenção da elevação do número de casos e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.

O documento estabelece que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 (sete) dias a partir do dia 1º de março de 2021, próxima segunda-feira, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

As escolas particulares poderão continuar funcionando com a limitação máxima de 30%. Em organizações religiosas ficam permitidos os atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.

O decreto prevê que as restrições serão reavaliadas antes do seu término e poderão ser prorrogadas por igual período de ofício, independentemente da edição de ato por parte do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a situação epidemiológica no momento da avaliação.

Leia a íntegra do decreto municipal aqui

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