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Direito e Justiça

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás publica portaria reconduzindo Fernando dos Santos Carneiro ao cargo de procurador de Contas junto ao próprio tribunal

Medida dá cumprimento à decisão liminar da ministra Rosa Weber, do STF, exarada em sede da Reclamação 40667, que determina que o membro do Ministério Público de Contas de Goiás continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado, das quais havia sido afastado por decisão do TJ-GO.

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A portaria 165/2020, do gabinete do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, publicada hoje, 08/06, no Diário Eletrônico de Contas, reconduz Fernando dos Santos Carneiro ao cargo de procurador de Contas, do qual havia sido afastado, sem direito à remuneração, em março último.

Na portaria, o presidente do TCE-GO, conselheiro Celmar Rech, manda a Secretaria Administrativa adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão do STF, promovendo a averbação da decisão judicial nos assentos funcionais do Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, bem como as alterações cadastrais e de acesso em sistemas informatizados, bens e materiais custodiados, folha de pagamento e outras medidas atinentes à efetividade da decisão.

Entenda o caso

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.

Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.

Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.

Em fevereiro deste ano, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, revogou a liminar concedida em favor do procurador de contas  e determinou que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promovesse o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, no prazo de cinco dias. Na prática, a desembargadora mandou o presidente do TCE-GO afastar o procurador-geral de Contas de suas funções, sem direito à remuneração, o que foi efetivado em 4 de março último.

Decisão liminar da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira, 29/05, no entanto, suspendeu a decisão que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança interposto pelo procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, e as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para permitir que Carneiro continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do qual havia sido afastado, sem direito à remuneração, em março último.

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