Entre em contato

Política

Promotor Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás,
denuncia advogado por crime de calúnia e injúria

Publicado

on

O Promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás, encaminhou ao Centro de Apoio Criminal do MP-Go, representação criminal contra o advogado Leandro Silva. O promotor acusa Silva da prática dos crimes de calúnia e injúria contra a sua pessoa, tipificados, respectivamente, nos artigos 138 e 140, ambos do código penal,   ocorridos durante entrevista concedida ao Jornal “Diário da Manhã” em novembro do ano passado.

Consta da denúncia que Silva, se apresentando como advogado do Padre Luiz Augusto, processado pela promotoria da qual Krebs é o titular, por supostamente receber salários da Assembleia Legislativa de Goiás por 20 anos sem que tenha, efetivamente, prestado serviços àquela casa, acusou o promotor de ter praticado o crime de intolerância religiosa e usou de termos que feriram a sua honra, como, por exemplo, adjetivando-o como “promotor da ignorância”.

Para o promotor, na condição de advogado, Leandro Silva teria total ciência da falsidade dos seus argumentos, uma vez que, conhecedor do dever institucional do Ministério Público, sabia perfeitamente que o seu representante agiu, ao propor ação contra o Padre Luiz, em absoluta observância do seu dever legal. Por isso mesmo, Krebs pede a denunciação do advogado como incurso na prática dos crimes de calúnia e injúria, pugnando, em caso de condenação, pelo aumento da pena, haja vista o crime ter sido cometido contra funcionário público no exercício de suas funções, conforme disciplina o artigo 141, incisos I e II do Código Penal.

Por fim, o promotor lembra que,  apesar da Lei 8.906/94 prever, em seu art. 7º § 2º, a imunidade do advogado quanto ao crime de injúria no exercício de sua função, tal dispositivo não abrange o presente caso, uma vez que ao ofender, deliberadamente, a sua honra, Leandro Silva não se encontrava no exercício da advocacia. “Ademais, mesmo no exercício de seus ofícios, o advogado não tem imunidade quanto ao crime de calúnia, sendo este punível de qualquer modo”, leciona o promotor.

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.