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Direito e Justiça

Promotora pede anulação de ato que nomeou Helder Valin para o
TCE. Conselheiro não possuía sequer curso superior.

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A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública para declaração de nulidade do ato administrativo que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valin Barbosa, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás. A nomeação foi efetivada por decreto de 3 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.911, de 4 de setembro daquele ano. A ação sustenta que Helder Valin não satisfazia, à época da nomeação, os requisitos constitucionais para assumir o cargo, informa notícia publicada no site do órgão.

Valin, que ocupou o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, foi indicado por acordos firmados com a cúpula do PSDB que o levou a abandonar a carreira política e se lançar ao cargo vitalício, tendo sido nomeado por Marconi Perillo, atual governador do Estado.

A promotora aponta que o ex-deputado não cumpria, quando nomeado ao cargo vitalício, os requisitos exigidos no artigo 28 da Constituição do Estado de Goiás. “Não possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nem qualquer experiência de exercício funcional ou profissional que os exige”, argumenta. O instrumento processual esclarece ainda que Valin não possuía sequer curso superior e construiu carreira, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares. “A nomeação de conselheiros para os tribunais de contas é questão que tem suscitado muitas discussões. Não são incomuns, ainda, nos quatro cantos do País, passados mais de 25 anos de vigência da Constituição Federal, resquícios de clientelismo na escolha de tão importantes agentes públicos”, diz a Promotora.

Na ação, é pedida liminar para suspensão dos efeitos do decreto da nomeação, além da citação do conselheiro, da Assembleia Legislativa, na pessoa de seu presidente, e do Estado de Goiás, na pessoa do procurador-geral, para responder à ação. No mérito, é requerida a anulação do decreto de nomeação do conselheiro, informa o texto da da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

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