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Política

Rogério Cruz sanciona lei que eleva contribuição previdenciária do servidor municipal de Goiânia para 14%

Os aposentados e pensionistas também contribuirão com 14% para o custeio do Regime Próprio de Previdência, incidentes, entretanto, apenas sobre o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o artigo 201 da Constituição Federal.

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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou nesta sexta-feira, 29, a Lei 10.595, que, na prática, eleva a contribuição sobre o salário do servidor publico municipal para manutenção do respectivo regime próprio de previdência social (RPPS). A partir de agora, a contribuição previdenciária sobre a remuneração, que era de 11%, passa a ser de 14% e alcança todos os servidores do poder executivo, incluídas as suas autarquias e fundações, e do poder legislativo goianiense.

De acordo com a nova lei, os aposentados e os pensionistas do RPPS contribuirão para o custeio do seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social com percentual de 14%, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o art. 201, da Constituição Federal.

Já a contribuição patronal, a cargo de quaisquer dos poderes municipais, incluídas as suas autarquias e fundações, para financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, será calculada mediante a aplicação da alíquota de 18% sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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