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Direito e Justiça

STF reconhece relevantes as razões apontadas pelo procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro em sede de pedido de tutela provisória para manter cargo

O procurador de contas junto ao TCE-GO, afastado do cargo por força de decisão do TJ-GO, teve, no entanto, o pedido negado pela ministra Rosa Weber em virtude do não exaurimento das instâncias ordinárias, ou seja, por ainda haver recursos pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás

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Em sede de julgamento do pedido de tutela provisória interposto pelo procurador-geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando dos Santos Carneiro, afastado do cargo por força de decisão da 6ª Vara Cível do TJ-GO, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a pretensão de Carneiro, que buscava obter efeito suspensivo a recurso extraordinário a ser interposto perante os autos de apelação cível em mandado de segurança em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás.

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame. No ano passado, o procurador de contas chegou a ser afastado do cargo, mas retornou amparado por uma decisão liminar.

Fernando Carneiro alega que a decisão monocrática da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis é uma completa inversão de valores e uma inequívoca retaliação ao seu trabalho desenvolvido à frente da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e cita representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que culminaram com determinação para que o Tribunal de Justiça de Goiás exonerasse servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tivessem sido aposentados há mais de cinco anos. Entre os atingidos pela decisão provocada pela representação do procurador estão parentes da desembargadora.

Na decisão, datada do último dia 16 de abril, a ministra Rosa Weber, no entanto, reconhece expressamente as relevantes razões apontadas pelo requerente, no caso Fernando Carneiro, mas nega seguimento ao pedido, sustentando que “sem o esgotamento da jurisdição na Corte de origem não se instaurou a jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, quadro a inviabilizar o exame, em caráter incidental, do pedido”.

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