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Direito e Justiça

STJ manda e Estado é obrigado a convocar 9 aprovados em cadastro de reserva da PM-GO

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Em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça, o governo de Goiás convocou hoje, 12/09, mais 9 aprovados em cadastro de reserva do último concurso válido da Polícia Militar de Goiás. A determinação é oriunda da decisão exarada em sede de Mandado de Segurança impetrada pelo grupo contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que havia lhes negado a pretensão de nomeação.

Na decisão, o Ministro Relator, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a matéria em debate tem imediata disciplina na própria Constituição que previu duas ordens de direito ao candidato devidamente aprovado em um concurso público: o direito de precedência, dentro do prazo de validade do certame, em relação aos candidatos aprovados em concurso superveniente e o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados.

Para o Ministro, a necessidade de pessoal apto a prestar o serviço atinente ao cargo em questão ficou cristalina no julgamento da ADIn 5.163/GO, que julgou inconstitucional a Lei Goiana 17.882/2012, (Lei do Simve) ao argumento de que o Estado promoveu a contratação de Policiais voluntários temporários, de maneira precária, sem o indispensável concurso público de provas e títulos, para exercer cargo privativo de Soldados da PM/GO.

Os beneficiados com o “mandamus” deverão apresentar-se até amanhã, 13/09, munidos dos documentos constantes do edital, para efetivarem a matrícula no curso de formação de praças.

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