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Direito e Justiça

Sem análise do mérito, STJ nega pedido para suspender decisão que afastou o procurador de Contas Fernando Carneiro do TCE-GO

Carneiro foi afastado de suas funções no MPC por portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech, em cumprimento à decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que em decisão monocrática revogou a liminar que mantinha o procurador no cargo.

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Sem análise do mérito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido feito pela defesa do procurador de Contas junto ao TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro, e negou o pedido para concessão de tutela provisória, cujo objetivo era a concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás ementado em seu desfavor.

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame. No ano passado, o procurador de contas chegou a ser afastado do cargo, mas retornou amparado por uma decisão liminar.

Fernando Carneiro alega que a decisão da desembargadora é uma completa inversão de valores e uma inequívoca retaliação ao seu trabalho desenvolvido à frente da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e cita representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que culminaram com determinação para que o Tribunal de Justiça de Goiás exonerasse servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.

Na decisão do último dia 18/03, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, no entanto, que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deve ser dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, no caso o próprio Tribunal de Justiça de Goiás, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão que analisou a sua admissão.

Para o ministro Relator Benedito Gonçalves, pelo fato dos embargos de declaração, protocolados pelo procurador, ainda não terem sido julgados no âmbito do Tribunal de Justiça goiano, não estaria “inaugurada a jurisdição no Superior Tribunal de Justiça”.

 

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