Entre em contato

Direito e Justiça

STJ reconhece direito subjetivo à nomeação de concursado em cadastro de reserva da PM-GO

Publicado

on

Em sede de Recurso Ordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva do Concurso Público da Polícia Militar de Goiás, Alessandri Rodrigues Alexandre. A decisão foi publicada hoje, 04/08.

Na decisão, o Ministro Relator, Humberto Martins, disse que “restou evidenciada a necessidade do Estado em contratar Policiais Militares para exercício imediato, tanto que editou uma lei para fazer tal contratação de maneira precária de 2.400 Policiais Militares, embora houvesse concurso público vigente, com 1.421 candidatos aprovados”.

Humberto Martins entendeu, também, que “não restam dúvidas, portanto, da existência de vagas e da necessidade da Administração de prover os cargos, convolando a expectativa de direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital em direito subjetivo à nomeação”, asseverou.

No fim de junho deste ano, o próprio STJ já havia concedido segurança a um grupo de 10 concursados reconhecendo o direito de serem convocados pelo Estado. Ontem, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ricardo Prata, determinou que o Estado convoque, imediatamente, aproximadamente 150 concursados da PM-GO.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui

 

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.