Entre em contato

Direito e Justiça

TJ-GO nega seguimento aos recursos do Estado contra decisão que
manda chamar concursados da PM.

Publicado

on

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou prosseguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pelo Estado de Goiás contra decisão da 3ª Câmara Cível que em maio de 2015 manteve a decisão do juizo de primeira instância, que manda o Estado convocar, até o limite do que era gasto com o extinto SIMVE, os aprovados do último concurso válido da PM-GO, realizado em 2012. Ao todo 1.421 aprovados em cadastro de reserva aguardam chamamento.

O recursos às instâncias superiores foram interpostos pela Procuradoria Geral do Estado mesmo depois do governador Marconi Perillo garantir que não recorreria da decisão final da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

No último dia 28 de setembro, no entanto, o Tribunal negou seguimento aos recursos. Para o TJ-GO os recursos ajuizados pela PGE não estão revestidos dos princípios de admissibilidade, já que, de acordo com a legislação pátria, os recursos especial e extraordinário só serão admitidos se a decisão recorrida, oriunda de um tribunal de justiça ou de um tribunal regional federal, tiver contrariado ou negado vigência a tratado ou lei federal; tiver julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, e ainda, se a decisão de segundo grau tiver dado à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não é o caso.

A justiça goiana impõe mais uma derrota ao Governo de Goiás, que antes de ser jurídica é moral. O Estado tem um déficit de aproximadamente 12 mil policiais militares e o Governo de Marconi Perillo luta na justiça para não convocar 1.421 policiais prontos para iniciarem o curso de formação. Enquanto isso a violência cresce assustadoramente e causa terror às famílias goianas.

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.