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Política

TSE nega recurso em habeas corpus de Marconi Perillo e mantém andamento da ação penal que o condenou por caixa 2 nas eleições de 2006

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pelo político, que postulava a extinção da punibilidade, alegando prescrição dos crimes, bem como o trancamento da ação penal quanto ao crime de peculato, por ausência de justa causa. Em outubro do ano passado, o juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, condenou o tucano à pena de 1 ano e 8 meses de prisão

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Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última terça-feira (2), manter o andamento da ação penal ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo, por associação criminosa, fraude processual e falsidade ideológica eleitoral.

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pelo político, que postulava a extinção da punibilidade, alegando prescrição dos crimes, bem como o trancamento da ação penal quanto ao crime de peculato, por ausência de justa causa.

Na ação ajuizada em 2008 no Supremo Tribunal Federal (STF), quando Perillo ainda era senador por Goiás, a PGR acusa ele e Alcides Rodrigues Filho – na época governador do estado – de captação ilícita de recursos na campanha para as eleições de 2006, mediante utilização de notas fiscais frias. De acordo com a denúncia, os políticos teriam feito despesas a “laranjas” com recursos advindos de doações vedadas, além de terem usado caixa 2.

Para o MP Eleitoral, no entanto, a suspensão do prazo prescricional não pode ser anulada, pois era o rito processual vigente à época, que não prejudicou a defesa. Além disso, o aguardo pela decisão da Assembleia Legislativa sobre o prosseguimento da ação penal impediu o Ministério Público e a Justiça de darem andamento ao caso, o que demonstra a necessidade de manter válida a suspensão feita à época da contagem do prazo de prescrição.

Em outubro do ano passado, o tucano foi sentenciado, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de prisão pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral. Com a decisão do TSE, o processo contra Marconi Perillo segue agora para a segunda instância da justiça eleitoral. Se mantida a condenação, o ex-governador ficará inelegível por até 9 anos e 8 meses.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR

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